Fim da Personalidade da Pessoa Natural

Direito Civil
Art. 6º - A existência da pessoa natural termina com a morte(...) O fim da personalidade da pessoa natural acontece com a morte, devendo ser providenciado o registro do óbito junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais, para que o falecimento adquira eficácia erga omnes. O registro do óbito exigirá atestado médico ou a presença de duas testemunhas que tenham visto o corpo. O sepultamento não poderá ser realizado sem o registro do óbito. Lei 6.015/73, Ar...

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