Financiamento da Seguridade Social

Direito Previdenciário
A Constituição dividiu o dever de contribuir para a Seguridade Social entre o Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e a Sociedade (Contribuições Sociais). CF, Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais(...) Todo ...

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