Financiamento da Seguridade Social: analisando o artigo 195

Direito Previdenciário
Já foi visto aqui que o financiamento da seguridade social é realizado por todos. Agora, vamos analisar os demais parágrafos do artigo 195.§3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.· Um exemplo seria uma empresa com débitos patronais querendo participar de licitação pública. Isso seria inadmissível. Outro ...

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