Fuga de Pessoa Presa ou Submetida a Medida de Segurança. Evasão Mediante Violência Contra a Pessoa

Direito Penal
Fuga de Pessoa Presa ou Submetida a Medida de Segurança - Art. 351 do CP O crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança está previsto no Art. 351 do Código Penal. Consiste na conduta de evadir-se o agente que está legalmente preso ou sob medida de segurança. O sujeito ativo é o próprio preso ou internado, e o bem jurídico protegido é a administração da justiça. Elementos do Crime 1. Sujeito Ativo: Pessoa presa provisoriamente, condenada ou submetida a medida de segurança....

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