Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e Inutilização de edital ou de sinal

Direito Penal
Impedimento, Perturbação ou Fraude de Concorrência (Art. 311, CP) O crime consiste em impedir, perturbar ou fraudar licitação pública ou concorrência, com o objetivo de obter vantagem indevida. Pode ocorrer por meio de: Impedir a participação de concorrentes; Fraudar documentos ou critérios de julgamento; Manipular preços ou condições. Pena: Detenção de 3 meses a 3 anos, além de multa. Inutilização de Edital ou de Sinal (Art. 312, CP) O crime ocorre quando alguém destrói, suprime ou ...

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