Carlindo, médico, conseguiu e utilizou o conteúdo da prova do concurso público para provimento do cargo de médico do governo estadual, sendo o primeiro colocado no concurso público. Logo, Carlindo:
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A praticou o crime de estelionato (artigo 171 do CP).
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B praticou o crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (artigo 335 do CP).
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C praticou o crime de violação do sigilo de proposta de concorrência (artigo 326 do CP).
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D praticou o crime de fraude em certames de interesse público (artigo 311-A do CP).
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E não praticou crime.