Infiltração de Agentes Para Investigação de Crimes Contra a Dignidade Sexual de Criança e Adolescente

Direito da Criança e do Adolescente
Infiltração de Agentes para Investigação de Crimes Contra a Dignidade Sexual de Criança e Adolescente 1. Base Legal A infiltração de agentes em investigações de crimes sexuais contra crianças e adolescentes está prevista no art. 23-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inserido pela Lei 13.440/2017. Essa medida excepcional visa coibir crimes como exploração sexual, pornografia infantil e aliciamento. 2. Requisitos para a Infiltração Autorização judicial: Requer prévia autoriza...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares