Início da Personalidade Civil e Teorias do Nascituro

Direito Civil
O nascituro é aquele que ainda irá nascer e assim será considerado até o nascimento com vida. Em outras palavras, nascituro é o ser já concebido e que está pronto para nascer, mas que ainda está no ventre materno. O artigo 2º do Código Civil estabelece que o nascituro tem seus direitos assegurados pela lei desde sua concepção, porém , há 3 teorias de quando o nascituro adquirirá personalidade: a natalista, a condicionalista e a concepcionista. Para a teoria...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares