Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências

Direito Administrativo
Início do Processo Administrativo O processo administrativo inicia-se por provocação do interessado (via petição, requerimento ou comunicação) ou ex officio (de ofício pela Administração Pública). Deve observar os princípios do contraditório, ampla defesa, legalidade, impessoalidade e motivação, conforme a Lei nº 9.784/1999. Interessados no Processo Administrativo São considerados interessados: Titulares de direitos ou obrigações afetados pela decisão; Associações ou órgãos que represen...

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