Inscrição da Dívida Ativa

Direito Tributário
A Fazenda Pública, por meio de órgãos competentes para apurar a liquidez e certeza do crédito, procederá a sua inscrição (art. 2º, § 1º, LEF). O termo de inscrição da Dívida Ativa deverá conter os requisitos do art. 2º, § 5º, da LEF e, com base em tal inscrição será extraída a certidão de Dívida Ativa (CDA), que conterá os requisitos do art. 2º, § 6º da LEF.A certidão de Dívida Ativa constitui-se em título executivo extrajudicial, capaz de aparelhar a ação executiva (ação de execução fiscal)....

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