Intimação da Sentença no Processo Penal

Direito Processual Penal
A sentença é ato jurisdicional pronto e acabado quando o juiz a publica em mão do escrivão ou quando é assinado o termo de audiência em que foi proferida. Art. 388. A sentença poderá ser datilografada e neste caso o juiz a rubricará em todas as folhas. Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim. A publicação em mão do escrivão é a entrega formal ao ser...

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