Moeda falsa

Direito Penal
Moeda Falsa - Resumo para Concursos Definição (Art. 289, CP) Crime contra a fé pública que consiste em fabricar, reproduzir, alterar ou adquirir moeda falsa com intenção de utilizá-la como verdadeira. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum) Sujeito passivo: Estado e coletividade Condutas típicas: Fabricar, reproduzir, alterar, adquirir, importar, exportar, guardar ou introduzir moeda falsa no país Elemento subjetivo: Dolo (intenção de utilizar como v...

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