Noções Gerais de Concursos de Pessoas

Direito Penal
Concurso de pessoas é a consciente e voluntária participação de duas ou mais pessoas na mesma infração penal. De acordo com o artigo 29 do Código Penal, aquele que, de qualquer forma, contribua para o crime, responde penalmente pelo tipo penal por outrem, pois ajudou a realizá-lo. Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena p...

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