Nulidade e Anulabilidade do Negócio Jurídico

Direito Civil
A invalidade do negócio jurídico passa por duas graduações ou espécies – a nulidade absoluta e a relativa. A primeira, com maior gravidade, gera a nulidade do negócio, enquanto a segunda, também chamada de anulabilidade, refere-se a vício ou defeito menos grave, que pode gerar anulação. Em ambas as hipóteses de invalidade, o negócio jurídico não deveria ser realizado, porém, na nulidade absoluta, entende-se que a manutenção deste negócio representaria uma lesão não s...

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