O empréstimo público

Direito Financeiro
O Empréstimo Público no Direito Financeiro O empréstimo público é uma operação financeira em que o Estado (União, Estados, DF ou Municípios) capta recursos de terceiros (pessoas físicas, jurídicas ou outros entes) para financiar despesas orçamentárias ou investimentos, assumindo a obrigação de restituí-los com juros e correção monetária, conforme a lei. Fundamentos Legais Disciplinado pela Lei nº 4.320/1964 (art. 38 a 42) e pela Constituição Federal (art. 148 a 162), o empréstimo público exi...

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