Obrigação principal

Direito Previdenciário
Obrigação Principal no Direito Previdenciário A obrigação principal no Direito Previdenciário refere-se ao dever fundamental de contribuir para o custeio da seguridade social, conforme estabelecido na Constituição Federal (art. 195) e na legislação previdenciária (Lei 8.212/1991). É o núcleo da relação jurídica previdenciária. Sujeitos da Obrigação 1. Contribuintes: Empregados, empregadores, trabalhadores avulsos, autônomos, empresários e outros segurados obrigatórios. 2. Credor: INSS (Insti...

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