Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

Direito Civil
Uma obrigação é indivisível quando não se pode dividir a sua prestação. Do contrário, será divisível quando a sua prestação puder ser dividida. Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. Assim, como exemplo, animais fazem parte de obrigações indivisíveis e o dinheiro, de obrigações divisíveis. ...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares