Organização dos Poderes

Direito Constitucional
Organização dos Poderes no Direito Constitucional A Organização dos Poderes é um princípio fundamental da Constituição Federal de 1988, baseado na teoria da separação dos poderes de Montesquieu. Divide-se em três funções estatais independentes e harmônicas: 1. Poder Legislativo Função: Elaborar leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo. Órgãos: Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Competências: Legislar, aprovar orçamen...

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