Peculato

Direito Penal
Peculato: Conceito e Elementos Peculato é o crime previsto no art. 312 do CP, caracterizado pelo desvio de dinheiro, valor ou bem público por funcionário público (ou equiparado) que o detém em razão do cargo. Requisitos: Sujeito ativo: funcionário público ou equiparado (art. 327 do CP) Sujeito passivo: administração pública (direta/indireta) Conduta: apropriação indevida ou desvio de bens públicos Elemento subjetivo: dolo (intenção de assenhorar-se do bem) Modalidades de Peculato P...

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