Peculato mediante erro de outrem

Direito Penal
Peculato Mediante Erro de Outrem O peculato mediante erro de outrem está previsto no artigo 312, § 2º, do Código Penal, sendo uma modalidade do crime de peculato (apropriação indébita por funcionário público). Caracteriza-se quando o agente se aproveita de um erro alheio (de outro funcionário ou de particular) para apropriar-se ou desviar dinheiro, valor ou bem público. Elementos do Crime Sujeito ativo: Funcionário público (incluindo quem exerce função equivalente, como contratados de e...

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