Pena de Multa

Direito Penal
A pena de multa pode ser aplicada isoladamente em caso de uma infração leve, ou junto com a uma pena privativa de liberdade ou com uma pena restritiva de direito, devendo ser paga ao fundo penitenciário nacional. Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. § 2º - O valor da multa será atualizado...

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