Poder Familiar

Direito Civil
O poder familiar é exercido pelos pais em relação aos filhos, dentro da ideia de família democrática, do regime de colaboração familiar e de relações baseadas, sobretudo, no afeto. O instituto está tratado nos arts. 1.630 a 1.638 do CC/2002.Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.Parágrafo único. Diverg...

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