Previdência Social

Direito Previdenciário
Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada II - proteção à maternidade, especialmente à gestante III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário § O Seguro Desemprego é um benefício d...

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