Princípio da Seletividade

Direito Tributário
Princípio da Seletividade no Direito Tributário O Princípio da Seletividade está previsto no art. 153, §3º, I, da Constituição Federal e determina que os tributos devem ser cobrados de forma gradual conforme a essencialidade do bem ou serviço. Quanto mais essencial for o produto, menor deve ser a carga tributária, e vice-versa. Fundamentos do Princípio Justiça fiscal: Tributa produtos supérfluos mais intensamente para aliviar a carga sobre itens básicos. Função extrafiscal: O Estado...

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