Príncipio do Não-Confisco

Direito Tributário
Princípio do Não-Confisco no Direito Tributário O Princípio do Não-Confisco está previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal e veda à União, Estados, DF e Municípios utilizar tributos com efeito de confisco. Seu objetivo é proteger o contribuinte contra abusos do poder de tributar. Fundamentos e Finalidade Garante que a tributação não seja excessiva a ponto de: Comprometer a propriedade ou a renda do contribuinte; Impossibilitar o exercício de atividades econômicas; Configurar a...

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