Princípios inerentes à jurisdição

Direito Processual Civil
Princípios Inerentes à Jurisdição em Direito Processual Civil 1. Princípio da Investidura A jurisdição só pode ser exercida por agentes investidos de autoridade pelo Estado (juízes e magistrados), conforme previsão constitucional e legal. 2. Princípio da Inércia (Ne procedat iudex ex officio) O juiz não pode atuar de ofício; depende da provocação por meio de ação (demanda), salvo em casos excepcionais previstos em lei (ex.: processos de jurisdição voluntária). 3. Princípio da Imparcialidad...

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