Prisão domiciliar

Direito Processual Penal
Prisão Domiciliar no Direito Processual Penal Conceito Prisão domiciliar é uma modalidade de custódia em que o preso cumpre a pena ou aguarda o julgamento em sua residência ou outro local determinado, com restrições específicas, em substituição ao regime fechado ou provisório. Fundamento Legal Prevista no art. 318 do CPP e regulamentada pela Lei 13.769/2018. Deve observar os princípios da necessidade e adequação (art. 282, §6º do CPP). Requisitos (art. 318 do CPP) Inválido ou doença gra...

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