Progressão, regressão, remição e detração

Direito Penal
Progressão e regressão de regime prisionalA legislação adota o sistema progressivo, tendo em conta o mérito do condenado (art. 33, §2º do CP).É a possibilidade da transferência do reeducando ao regime menos rigoroso, após cumprido 1/6 da pena do regime anterior (art. 33, § 2º do CP, e art. 112 da lei 7.210/1984) e pelo seu mérito, atestado pelo diretor da unidade prisional. Tratando-se de crime hediondo, o tempo de pena a cumprir é maior, conforme artigo 2º, § 2º da lei 8.072/1990, isto é, se...

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