Propriedade Resolúvel e Propriedade Fiduciária

Direito Civil
Propriedade Resolúvel A Propriedade Resolúvel está prevista no art. 1.365 do Código Civil e ocorre quando a propriedade de um bem está sujeita a uma condição resolutiva ou termo final, podendo ser extinta caso o evento condicionante ocorra. Caracteriza-se pela transitoriedade, pois o direito do proprietário pode ser resolvido (extinto) se a condição ou termo se concretizar. Exemplo clássico: venda com cláusula de retomada em caso de inadimplemento. Propriedade Fiduciária A Propriedade Fiduci...

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