Regressão de regimes

Direito Penal
A causa determinante da regressão consiste na ausência de mérito do apenado para prosseguir usufruindo as benesses concernentes ao regime prisional mais brando. Consiste na inadaptação ao regime semiaberto ou aberto, impondo-se transferência para regime mais rigoroso.Ao contrário da progressão de regime, que não pode ser per saltum (por salto), não existe óbice para fins de regressão, visto que o art. 118 da Lei de Execução Penal (LEP) autoriza a transferência para qualquer dos regimes mais r...

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