Roubo

Direito Penal
Delito complexo na medida em que contempla duas figuras típica: furto e as decorrentes do emprego da violência ou grave ameaça à pessoa. Configura-se como delito comum, subjetivamente complexo, unissubjetivo, plurissubsistente, material e instantâneo, diferenciando-se do furto pelo emprego de violência, grave ameaça à pessoa ou qualquer outro meio que reduza à impossibilidade de resistência da vítima. Questão controvertida versa sobre o momento consumativo do delito de roubo, sendo disc...

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