Sanções disciplinares

Direito Penal
As sanções disciplinares têm fundamento no art. 53 da LEP e basicamente, se consistem em advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição de direitos, isolamento e inclusão no RDD. Art. 53. Constituem sanções disciplinares:I – advertência verbal;II – repreensão;III – suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);IV – isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.V – in...

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