Seguridade Social na Constituição

Direito Previdenciário
CF, Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A Seguridade Social é exercida pelo Poder Público e pela Sociedade. O Estado deve agir, proporcionando saúde, assistência e previdência à sua população, mas a sociedade deve conjuntamente, participar dessas ações sob forma de cont...

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