Suspensão condicional da pena

Direito Penal
O instituto da suspensão condicional da pena é conhecido como sursis e encontra-se disciplinado do art. 77 ao 82 do Código Penal (CP). O sursis permite a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, submetendo o condenado, durante o período de prova, ao cumprimento de condições judicialmente fixadas. Tem por finalidade evitar o aprisionamento daqueles que foram condenados a penas de curta duração.Os doutrinadores e a jurisprudência discutem sobre a natureza jurídica do sursis. Alguns...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares