Tombamento

Direito Administrativo
Tombamento no Direito Administrativo O tombamento é um instituto jurídico-administrativo de proteção ao patrimônio cultural, artístico, histórico ou ambiental, regulado pela Constituição Federal (art. 216) e pelo Decreto-Lei nº 25/1937. Finalidade Preservar bens móveis ou imóveis de interesse público devido a seu valor cultural, histórico, arquitetônico, ambiental ou afetivo para a coletividade. Características Ato administrativo discricionário (mas vinculado à existência de valor cultur...

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