Tutela dos Direitos da Personalidade

Direito Civil
Há duas formas de se promover a defesa dos direitos da personalidade. Na tutela inibitória, na qual a lesão ainda não ocorreu, o titular ou seus familiares ajuizarão ação de obrigação de não fazer. Já na tutela condenatória, a lesão já ocorreu e busca-se a reparação do dano, ou seja, a indenização. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.Parágrafo único. Em se tratando...

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