União Estável

Direito Civil
União Estável: Conceito e Elementos A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo art. 1.723 do Código Civil, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituição familiar. Requer: Convivência pública (notoriedade); Continuidade (relação estável); Durabilidade (prazo não definido, mas jurisprudência exige geralmente 2+ anos); Intenção de família (animus familiae). Impedimentos Legais Não configuram união es...

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