Usurpação

Direito Penal
Usurpação no Direito Penal A usurpação é um crime contra o patrimônio previsto no Art. 161 do Código Penal, caracterizado pela apropriação indevida de coisa alheia móvel, com violência, grave ameaça ou fraude. É importante diferenciá-la do furto e do roubo, pois a usurpação envolve a posse inicial lícita da coisa, seguida de conduta ilegítima. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Proprietário ou possuidor legítimo do bem. Objeto material: C...

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