Vícios de Consentimento nos Negócios Jurídicos

Direito Civil
É possível afirmar que o descompasso entre as vontades internas e externas do indivíduo poderá gerar o pedido de anulação do negócio jurídico, no prazo de 4 anos, conforme preceitua o artigo 178 do Código Civil. Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jur...

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