Violência ou fraude em arrematação judicial. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

Direito Penal
Violência ou Fraude em Arrematação Judicial O crime de violência ou fraude em arrematação judicial está previsto no Art. 180 do Código Penal. Consiste em: Utilizar de violência, ameaça, fraude ou qualquer outro meio ilícito para: Impedir ou perturbar arrematação judicial; Obter, para si ou para outrem, vantagem indevida na arrematação. Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Estado ou particulares (dependendo do caso). Pena: Detenção de 1 a 3 anos + mu...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares