Peça Profissional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) - Juiz de Direito (2022)
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) - Juiz de Direito (2022)
O controle de constitucionalidade, concentrado ou difuso, sobre a atividade administrativa e legislativa do Estado (inclusive sobre as chamadas "políticas públicas") é fenômeno complexo, tendo se tornado muito comum na dinâmica de atuação do Poder Judiciário.
A riqueza dos contextos fáticos e as multifacetadas - e, por vezes, criticas e imprevisíveis - causas que ensejam o ajuizamento de ações para exercício desse controle, confrontadas com o texto plurissignificativo e abrangente da Constituição da República de 1988, tornam a tarefa dos magistrados extremamente desafiadora. Dentro desse tema geral, redija uma dissertação, com no máximo sessenta (60) linhas, abordando necessariamente os seguintes conteúdos: A - O conceito de "força normativa da Constituição", tal como desenvolvido por Konrad Hesse na sua obra clássica (e fundamental ao constitucionalismo) que leva, precisamente, o título de "A força normativa da Constituição(1959).
Considere as afirmações de Hesse acerca da práxis constitucional.
Trace também um comparativo entre o pensamento desse autor e a ideia geral de outro texto fundamental ao Direito Constitucional, intitulado, a depender da tradução, O que é uma Constituição? ou A essência da Constituição (1862), de Ferdinand Lassalle. B - A chamada "jurisprudência de crise", definindo seu conceito e relacionando-o com o conteúdo do QUESITO "(A)" da questão.
Aponte também sua possível conexão com princípio ou cláusula da "proibição de retrocesso".
Indique, ainda, se o Supremo Tribunal Federal já reconhecera a possibilidade do fenômeno ("jurisprudência de crise") expressamente em sua própria jurisprudência. C - Os precedentes do Supremo Tribunal Federal a seguir referidos, formados no contexto da crise sanitária provocada pela disseminação da COVID-19, pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 e que redundou em declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Estado brasileiro (via portaria do Ministério da Saúde, revogada apenas em maio de 2022): I - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 661/DF, que versou sobre a (in)constitucionalidade da substituição, por parlamentar de cada uma das Casas Legislativas, da comissão mista de Deputados e Senadores destinada a emitir parecer sobre as medidas provisórias (parágrafo 9° do artigo 62 da Constituição de 1988).
Descreva o conteúdo da decisão, indicando e justificando se ela integra ou não uma "jurisprudência de crise".
Detalhe também os fundamentos do voto que conduziu a posição do STF, proferindo pelo(a) Ministro (a) Relator do acórdão. II - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811/SP, que versou sobre a (in)constitucionalidade de decreto do Estado de São Paulo vedando a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo.
Descreva o conteúdo da decisão, indicando e justificando se ela integra ou não uma "jurisprudência de crise".
Detalhe também os fundamentos do voto que conduziu a posição do STF, proferido pelo(a) Ministro(a) Relator do acórdão.
