Peça Profissional do Promotor de Justiça - Treine - Questões Autorais (2023)

Direito Penal

Promotor de Justiça - Treine - Questões Autorais (2023)

Ricardo Moraes, Secretário de Saúde do Município de São Francisco de Assis (RS), com objetivo de contratar médicos para atender plantões na saúde pública local, contratou as Microempresas individuais João Mendes, Paula Lopes, Flávia Pires e Bruna Lima, cujos sócios individuais de cada uma delas eram os médicos de mesmo nome, tendo cada uma das pessoas jurídicas a finalidade de prestação de serviços médicos. Em procedimento investigatório criminal instaurado após denúncia, foi constatado que cada um dos médicos recebia pela prestação de horas trabalhadas que correspondiam a 35 dias por mês, ou seja, 840 horas, o que é logicamente impossível de ser trabalhado em um único mês. Verificou-se, ainda, que os contratados recebiam R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada plantão de 24 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, conforme previa o contrato celebrado, o que permitiria somente a prestação de 10 plantões mensais, limite este estabelecido no contrato e não os 35 plantões que estavam sendo pagos. Portanto, cada um dos contratados receberia, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais e não os R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que receberam entre os meses de janeiro de 2022 até outubro de 2022, resultando no enriquecimento ilegal de cada um deles no valor de R$ 500.000,00. Anote-se que cada um dos contratados nunca laborou mais de 10 plantões por mês, como previa o contrato, mas recebiam fraudulentamente as horas que excediam, havendo emissão de nota fiscal para tanto.

Ocorre que os empresários individuais contratados para prestar serviços de medicina são sócios no Hospital Mãe de Deus, com sede em Porto Alegre, o qual conta no quadro societário, ainda, com a sócia administradora Maria de Castro, esposa de Ricardo Moraes, e o próprio Ricardo Moraes. Os envolvidos entabularam, todavia, que do valor excedente que cada um recebeu, a metade iria ser destinada ao Hospital Mãe de Deus, em forma de doação, resultando no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), divididos em diversos depósitos bancários durante os dez meses de contratação. De tais valores, o hospital distribuiu igualmente aos sócios João Mendes, Paula Lopes, Flávia Pires e Bruna Lima o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) como dividendos pelas cotas sociais, enquanto Maria e Ricardo receberam R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada um, também como dividendos.

Constatou-se ainda que os investigados estariam dificultando as investigações, tendo Ricardo inclusive ameaçado funcionários do hospital. Considere que as contratações diretas das pessoas jurídicas para prestação dos serviços de saúde observaram o regramento administrativo.

Leve em conta que cada um dos médicos contratados pelo Município teve um acréscimo patrimonial indevido de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e que Maria e Ricardo tiveram, cada um, um acréscimo patrimonial indevido no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Com base no caso hipotético apresentado, elabore a peça processual criminal adequada. (90 Linhas)