Questões Discursivas Página 119

Direito Administrativo

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado - FGV (2022)

Marcos foi aprovado para o cargo de técnico de nível médio em determinada autarquia federal, no qual adquiriu estabilidade.

Contudo, em decorrência de conduta dolosa por ele praticada que violava princípios da Administração Pública e, após o devido processo administrativo disciplinar, Marcos foi demitido administrativamente, em razão da caracterização de ato de improbidade. Depois de tal evento, Marcos concluiu curso universitário e, vinte anos após a aludida demissão, decidiu fazer novo concurso, de nível superior.

No entanto, ao analisar o respectivo edital, amparado em lei, deparou-se com item que vedava a nomeação de quem já tivesse sido demitido do serviço público a qualquer tempo. Diante desta situação hipotética, responda aos itens a seguir. A - Há necessidade de condenação em ação judicial por improbidade, para que Marcos possa ser demitido por tal conduta em sede de processo administrativo? Justifique. (Valor: 0,65) B - É válida a vedação que atingiria Marcos, no sentido de inviabilizar a nomeação em novo cargo de candidato que tenha sido demitido do serviço público a qualquer tempo? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Direito Administrativo

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado - FGV (2022)

Com vistas a otimizar os serviços de limpeza urbana, destinação final e tratamento do lixo, o Município Ômega objetiva formalizar uma parceria público privada, na modalidade concessão administrativa. Para tanto, o ente federativo fez publicar instrumento convocatório com a minuta do contrato, que, dentre as cláusulas necessárias e pertinentes, estabeleceu como critério de julgamento para o certame a combinação dos critérios de melhor técnica, de acordo com pesos estabelecidos pelo edital, com o menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração. Além disso, o instrumento convocatório previu que, para a formalização do contrato, será necessária a criação de uma sociedade de propósito específico pela vencedora da licitação, a qual ficará incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. A sociedade empresária Alfa está interessada em participar da licitação, de modo que procura você, como advogado(a), a fim de esclarecer, fundamentadamente, as dúvidas a seguir. A - A combinação de critérios de julgamento estabelecida no instrumento convocatório é válida? (Valor: 0,60) B - É lícita a exigência editalícia no sentido de impor a criação de uma sociedade de propósito específico para a formalização do contrato em questão? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Direito Penal Direito Processual Penal

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado - FGV (2022)

Renato e Abel foram denunciados pelo crime de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, por terem exposto à venda, na farmácia em que eram sócios, diversos frascos de medicamentos fitoterápicos para tratamento urinário que estavam corrompidos.

Lote de fabricação UR031FT-PLANT (Art. 273, § 1º, do CP). A Vigilância Sanitária, ao fiscalizar aquela farmácia, apreendeu os referidos medicamentos e encontrou um aviso enviado pelo fabricante informando que os medicamentos relativos àquele lote não se achavam em condições para consumo por estarem corrompidos, devendo ser recolhidos e devolvidos. Na instrução criminal, foram ouvidos os agentes da Vigilância Sanitária que fizeram as apreensões, os quais declararam ter recebido diversas reclamações de consumidores que compraram o medicamento relativo ao lote de fabricação UR031FT-PLANT, pois se sentiram mal.

Ouvidos os farmacêuticos do fabricante, disseram que, feita a análise, constataram que o medicamento daquele lote estava corrompido e recomendaram aos comerciantes que os adquiriram que efetuassem a devolução. Foi ouvida uma testemunha de defesa, ou seja, o gerente da farmácia que recebeu o aviso do fabricante.

Ele esclareceu que não abriu a correspondência e nem deu ciência do recebimento ao farmacêutico da loja. Interrogados, os réus negaram a autoria.

Alegaram que desconheciam qualquer irregularidade no medicamento do lote de fabricação UR031FT-PLANT.

Declararam que não receberam qualquer reclamação de clientes, considerando que 15 (quinze) unidades daquele lote foram comercializadas, além disso, pesquisaram e não encontraram reclamação no Procon relativa a esse fato.

A corrupção do referido medicamento ficou demonstrada nos autos pelos documentos laboratoriais do fabricante. Renato e Abel foram condenados nas penas mínimas (10 anos de reclusão, em regime fechado, 10 dias-multa ao valor mínimo legal). O Ministério Público não recorreu.

A defesa dos réus apelou. A - Em razões recursais defensivas, que eventual matéria processual poderia ser sustentada como preliminar? (Valor: 0,65) B - Com vistas à absolvição de Renato e Abel, qual(is) tema(s) de direito material poderia(m) ser alegado(s)? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Direito Administrativo

PGM - Guaratuba/PR - Procurador Municipal - UNIOESTE (2022)

O Município de Guaratuba, em levantamento estatístico detalhado realizado pela Secretaria de Educação, identificou que na região do Balneário Coroados havia necessidade de aumento de 50 vagas em creche, 70 vagas em pré-escola e 200 vagas em ensino fundamental, pois a capacidade de atendimento instalada apresentaria déficit de tais números a partir de 2023, não sendo possível acomodar as crianças e adolescentes em outros estabelecimentos.

Ou seja, em 2023 aquela quantidade de crianças e adolescentes não conseguiria realizar matrículas na rede pública municipal. Um segundo levantamento, realizado em conjunto pelas Secretaria de Educação e de Planejamento identificou uma área na qual é possível a edificação de uma unidade educacional capaz de suprir, com sobras, as vagas que precisariam ser ofertadas em 2023. Trata-se do lote urbano 75, do Balneário Coroados, com a área de 2.500,00 m², sem benfeitorias, que tem limites e confrontações registrados na matrícula 1. 000, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba, sendo propriedade de Hely Lopes e Meirelles. O Prefeito do Município expediu decreto declarando a utilidade pública do imóvel. Além disto, e dada a urgência em iniciar e ultimar as obras, o Município ajuizou ação de desapropriação, ofertando RS 500.000,00 (quinhentos mil reais) como indenização a ser paga para Hely Lopes Meirelles.

Tomou em conta o valor venal do imóvel. A ação foi autuada sob o nº 0000001-01.2020.1.01.0001, e tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba, Paraná. Hely Lopes Meirelles foi citado e contestou a ação, sustentando a insuficiência do valor. Houve produção de prova pericial que apontou valor de mercado do bem imóvel em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). O Município de Guaratuba concordou com o laudo pericial.

Assim, em petição protocolada dentro do prazo para falar sobre o laudo, além de manifestar a concordância expressa com o valor, juntou comprovante de depósito judicial do montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e requereu a imediata expedição de mandado de imissão provisória na posse. Hely Lopes Meirelles, por sua vez, apresentou laudo técnico divergente, que indicava valor de mercado do bem imóvel em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Ao apreciar o requerimento de a imissão provisória na posse, o Juízo o indeferiu. Fez constar na fundamentação que não havia depósito de justa e prévia indenização, estando o requerimento apresentado pelo Município em dissonância com o disposto no artigo 5º, XXIV, da andas o Constituição Federal. O Município de Guaratuba foi intimado da decisão interlocutória, na pessoa do Procurador que lhe patrocina os interesses, em data de 24 de fevereiro fevereiro de 2022. Como Procurador do Município de Guaratuba, cabe-lhe elaborar a peça processual adequada para atacar a decisão interlocutória que indeferiu a imissão visória na posse do imóvel. A data a ser indicada na peça processual deve corresponder àquela que seria o último “dia do prazo para o protocolo, considerando que a intimação se deu via sistema processual eletrônico em 24 de fevereiro de 2022 (data da leitura) e considerando as prerrogativas de prazos concedidos à Fazenda Pública. Identificar-se na peça processual como Procurador Candidato, OAB/PR 000.001.

Direito Administrativo

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado - FGV (2022)

Asdrubal, de boa-fé, obteve a concessão de determinado auxílio, que é ato administrativo simples, perante a Administração Pública federal.

Passados sete anos, foi verificada a existência de vício insanável no aludido ato, razão pela qual a autoridade competente decidiu instaurar, de ofício, o processo administrativo para fins de promover a sua anulação. No curso do aludido processo administrativo, que não se submete à legislação diferenciada, foi determinada a intimação de Asdrubal para a realização de diligências, sendo certo que do respectivo documento constavam apenas o número do processo e o respectivo órgão, sem a indicação de qualquer fato ou fundamento jurídico pertinente. Inconformado, Asdrubal procura você, como advogado, para prestar assessoria jurídica e esclarecer os questionamentos a seguir. A - Existe prazo para a Administração Pública anular o ato que concedeu o auxílio a Asdrubal? Justifique. (Valor: 0,60) B - É válida a intimação na forma em que foi determinada pelo órgão em questão? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação