Questões Discursivas Página 157

Direito Processual Civil

Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) - Procurador do Estado - FUNDATEC (2022)

Quais as funções das normas que distribuem o ônus da prova no processo civil? Quais as relações dessas normas com as normas fundamentais do Código de Processo Civil? Fundamente sua resposta. (15 Linhas)

Direito Penal

Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) - Promotor de Justiça - Banca Própria (2022)

Discorrer sobre o conflito entre o sistema de medidas de segurança do Código Penal brasileiro e o sistema de medidas de proteção da Lei 10.216/2001 (Lei Antimanicomial). (1,0 ponto) (40 linhas)

Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) - Promotor de Justiça - Banca Própria (2022)

Discorrer sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, em face do sistema de responsabilidade penal instituído no Código Penal e na Constituição Federal brasileira. (1,0 ponto) (40 linhas)

Direito da Criança e do Adolescente

Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) - Defensor Público (2021)

Disserte, de forma fundamentada e com indicação das normas jurídicas relacionadas, sobre o tema da Justiça Restaurativa aplicado à Justiça da Infância e Juventude, considerando os seguintes aspectos: A - Diferenças e semelhanças entre o modelo da Justiça Juvenil vigente no Brasil (fundamentos, regras e instituições relacionadas ao adolescente autor de ato infracional) e o modelo da Justiça Restaurativa. B - Justiça Restaurativa e remissão.

Justiça restaurativa na execução da medida socioeducativa, exemplificando. C - O papel específico da defesa dos adolescentes (na posição de ofensores), considerando as particularidades dos procedimentos restaurativos. (25,0 Pontos) (30 Linhas)

Direito Penal

Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) - Defensor Público (2021)

Rubens foi condenado à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime disposto no artigo 33, 8 4 da Lei nº 11.343/2006.

Expedida a respectiva guia de recolhimento e devidamente intimado, Rubens deu início ao cumprimento da pena imposta, consistente no comparecimento mensal em juízo e no recolhimento domiciliar noturno em razão da ausência de casa de albergado na comarca. Todavia, após três comparecimentos, Rubens não mais apareceu.

Noticiado dos fatos, e após pedido ministerial, o juiz competente proferiu a seguinte decisão: Trata-se de execução referente ao sentenciado supramencionado, qualificado nos autos, com informação de descumprimento das condições impostas para cumprimento da pena em regime aberto, qual seja: comparecimento mensal junto à Central do Egresso. É o breve relato.

DECIDO. Consoante se depreende dos autos, o sentenciado demonstrou total descaso com a Justiça e com as regras a ele impostas, em razão de suposta conduta que enseja falta grave, nos ditames do artigo 50, V, da Lei de Execução Penal.

ISTO POSTO, com base no poder geral de cautela ínsito a todo Magistrado, SUSTO CAUTELARMENTE o regime aberto até decisão definitiva acerca da regressão de regime prisional.

Estabeleço, nesta execução, provisoriamente, o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime prisional inicial FECHADO. Expeça-se mandado de prisão, imediatamente.

Efetivada a prisão, encaminhe-se o feito ao juízo competente, se o caso, ou tomem os autos conclusos para designação de audiência, nos termos do artigo 118, 82º, da Lei de Execução Penal. Com base no acima narrado, disserte sobre o caso de modo a abordar os seguintes temas: A - Regressão cautelar de regime, legalidade processual penal e o entendimento dos Tribunais Superiores. B - A natureza jurídica da falta grave e o devido processo penal. C - Poder geral de cautela no processo penal e na execução penal em relação às medidas cautelares pessoais. D - Progressão cautelar de regime. (25,0 Pontos) (30 Linhas)