Questões Discursivas Página 95

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado - FGV (2022)

Ao tomar conhecimento, por seu cliente, da decretação da liquidação extrajudicial de YY Capitalização S/A por Ato da Presidência do Banco Central do Brasil, credor quirografário da referida instituição financeira, você deve prestar-lhe consultoria quanto a efeitos da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos a seguir. A - Qual o efeito da liquidação extrajudicial em relação às ações de cobrança em curso movidas em face da instituição liquidanda e quanto à propositura de novas ações? (Valor: 0,65) B - Qual efeito da decretação de falência da instituição liquidanda em relação à liquidação extrajudicial? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado - FGV (2022)

Laticínios Comendador S/A requereu sua recuperação judicial em outubro de 2020, tendo seu pedido processado pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ.

No prazo legal, foi publicada a relação de credores elaborada pelo administrador judicial, após a verificação dos créditos relacionados pela recuperanda, habilitações e divergências apresentadas. Miguel Pereira, sócio não administrador da recuperanda, verifica que foi incluído na classe III (quirografário) o crédito de Macabu, Valença, Sapucaia & Cia.

Ltda., proveniente de habilitação no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

O crédito está consubstanciado em duplicata cartular de venda, sacada pela recuperanda contra Mercado Duas Barras Ltda. e com vencimento em 12 de julho de 2020.

A mesma duplicata foi endossada a Macabu, Valença, Sapucaia & Cia.

Ltda no dia 21 de agosto de 2020.

Tal endosso foi assinado e datado no verso do título.

Na data do endosso, já havia sido protestado o título por falta de pagamento, fato ocorrido em 28 de julho de 2020. Diante da narrativa do sócio Miguel Pereira e dos documentos apresentados, você, como advogado(a), verifica a irregularidade do referido crédito na relação de credores e deve providenciar a medida necessária no interesse da recuperanda. Elabore a peça processual adequada, levando em considerando que a relação de credores foi publicada na segunda-feira, dia útil, e que você é procurado(a) pelo sócio Miguel Pereira e tem acesso à documentação na sexta-feira da mesma semana, também dia útil. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Direito do Trabalho Direito Processual do Trabalho

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado - FGV (2022)

Ênio, metalúrgico na sociedade empresária Metal Pesado Ltda., candidatou-se e foi eleito diretor do sindicato dos metalúrgicos de sua categoria em 2021. Ênio foi empossado no mesmo ano para cumprir mandato de 2 anos e participava de reuniões no sindicato quando chamado. Por descuido, o sindicato não avisou ao empregador de Ênio acerca da sua eleição como dirigente sindical, somente vindo a fazê-lo 1 ano após, em 2022.

Na semana seguinte a essa comunicação do sindicato, o contrato de Ênio foi rompido sem maiores explicações. Ênio, então, ajuizou reclamação trabalhista postulando sua reintegração.

Em defesa, a sociedade empresária sustentou ser indevido o retorno porque a comunicação acerca da eleição acontecera fora do prazo legal (Art. 543, § 5º, da CLT) e pelo fato de a sociedade empresária ignorar o fato da eleição até então.

Ademais, sustentou que a dispensa se deu por justa causa, porque o empregado utilizava grande parte do seu tempo na empresa para vender roupas, perfumes e outros acessórios, sem autorização do empregador, incidindo nos termos do Art. 482, alínea c, da CLT. Considerando os fatos narrados, a previsão legal e o entendimento consolidado do TST, como advogado(a) de Ênio, responda aos itens a seguir. A - Que argumento jurídico você apresentaria em réplica acerca da alegação da empresa de comunicação intempestiva da eleição? Justifique. (Valor: 0,65) B - Acerca da alegada dispensa por justa causa, que argumento jurídico de natureza processual você apresentaria em réplica? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Direito Constitucional

Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP) - Juiz de Direito - FGV (2022)

Disserte sobre os seguintes temas, citando os dispositivos pertinentes da legislação aplicável e com atenção à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: A - A possibilidade de exercício do controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá diretamente em face da Constituição da República de 1988; e B - O regime jurídico aplicável à hipótese de impugnação simultânea de uma mesma norma em ações de controle abstrato de constitucionalidade ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça. (40 Linhas) (2,0 Pontos)

Direito Civil Direito Processual Civil

Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP) - Juiz de Direito - FGV (2022)

Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença, apreciando todos os pedidos formulados. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva, ficando dispensado o relatório. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, mencionando, na fundamentação, todos os dispositivos legais pertinentes. Gustavo propôs ação de indenização por danos materiais e morais em face de Ricardo e da empresa de aplicativo de transporte de passageiros 77 Plus, alegando, em síntese, que, na condição de usuário do serviço de transporte da empresa ré, se encontrava no veículo dirigido pelo réu Ricardo, que, conduzindo de forma imprudente, em velocidade incompatível com o local, perdeu o controle do veículo, saiu de sua faixa de direção e se envolveu em acidente com outro automóvel. Alegou que, em consequência do acidente, sofreu fraturas e um corte profundo e extenso no rosto, o que lhe deixou com uma grande cicatriz permanente.

Disse que teve gastos médicos Variados, incluindo internações e cirurgias para fixação das fraturas e diminuição do dano estético, além de medicamentos e tratamentos subsequentes. Pediu, ao final, a condenação de ambos os réus ao pagamento de indenizações correspondentes a: A - despesas médicas no valor total de R$ 70.000,00; B - Indenização por dano moral de R$ 100.000,00; C - Indenização por dano estético de R$ 100.000,00. Pediu, por fim, a condenação dos réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Ricardo apresentou contestação, impugnando especificadamente os fatos alegados por Gustavo. Alegou que não pode ser responsabilizado, porque o evento foi culpa exclusiva de terceiro, o condutor do outro veículo, que, dirigindo com imprudência, invadiu a contramão, adentrando a faixa de direção do réu, causando o acidente. Argumentou, em caráter eventual, que, no caso, não cabe cumular indenizações por danos morais e estéticos, porque ambos têm a mesma causa e a mesma natureza.

Acrescentou que, de todo modo, as referidas verbas são excessivas, pois estão em desacordo com os valores encontrados na jurisprudência para casos semelhantes. Ricardo denunciou a lide à seguradora Blue Marine, pedindo que fosse ela condenada a pagar, regressivamente, os valores indenizatórios, caso seja vencido na ação principal.

Pediu a condenação da litis denunciada ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. A segunda ré, 77 Plus, apresentou contestação, arguindo preliminarmente, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da relação processual, argumentando que, na qualidade de empresa de aplicativo de transporte, se limita a intermediar a relação, via aplicativo de celular, entre os usuários do aplicativo e os motoristas de veículos cadastrados no serviço, não sendo responsável pelos danos causados pelos referidos motoristas, com os quais não mantém relação de trabalho. Argumentou (e comprovou devidamente) que o contrato de prestação de serviço de transporte contém cláusula expressa que exclui a sua responsabilidade civil em caso de acidentes.

No mérito, alegou que, de todo modo, não poderia ser responsabilizada porque a culpa pelo evento lesivo foi de terceiro, o motorista do outro veículo envolvido no acidente.

Impugnou, também, as verbas pleiteadas, por excessivas. A seguradora Blue Marine contestou o pedido formulado pelo autor Gustavo, alegando que a culpa pelo evento foi exclusivamente do motorista do outro veículo.

Impugnou os valores pleiteados.

Argumentou, por fim, que, em caso de procedência da demanda, sua responsabilidade está limitada aos danos materiais, pois a apólice (como devidamente comprovado) contém cláusula que prevê a exclusão da responsabilidade da seguradora por danos morais.

O autor, Gustavo, apresentou réplica às contestações. Ao final da instrução, a parte autora comprovou o dano físico sofrido, na extensão alegada, assim como os valores pagos a título de despesas médicas.

As provas produzidas não demonstraram com certeza de quem foi a culpa pelo evento lesivo, se do réu Ricardo ou do motorista do outro veículo. Valor: 10 pontos