De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. São consideradas barreiras tecnológicas:
-
A As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
-
B As existentes nos edifícios públicos e privados.
-
C Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
-
D As que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
-
E As que facilitam o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.