Sabe-se que o Sistema Nacional de Viação é constituído pela infraestrutura física e operacional dos vários modos de transporte de pessoas e bens, sob jurisdição dos diferentes entes da Federação. No Art. 16 do diploma regulador, instituiu-se no âmbito do Subsistema Rodoviário Federal, a Rede de Integração Nacional - RINTER, composta pelas rodovias que satisfaçam a 1 (um) dos requisitos a seguir, exceto o seguinte:
         
        
            
                
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                                        A ligar capitais de Estados entre si ou ao Distrito Federal.
                    
                                     
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                                        B atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica.
                    
                                     
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                                        C prover ligações indispensáveis à segurança nacional.
                    
                                     
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                                        D promover a integração interestadual e municipal.