A prestação de atendimento telefônico pelas instituições financeiras via Serviço de Atendimento ao Cliente − SAC:
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                                    A prescinde de atendimento preferencial ou específico para portadores de deficiência auditiva ou de fala.
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                                    B deve estar disponível apenas em dias úteis e em horário comercial, conforme o horário de Brasília.
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                                    C deve ter seu número telefônico para acesso disponível exclusivamente na página eletrônica da instituição na rede mundial de computadores.
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                                    D dispensa registro por meio de um número sequencial, visto que o controle das demandas dos clientes interessa apenas à instituição financeira.
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                                    E deve ser realizada por atendente tecnicamente capacitado e que efetue os procedimentos de maneira clara, transparente, eficiente, célere e cordial.
