Questões de COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Conhecimentos Bancários)

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As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), considerando seu perfil de risco, porte e complexidade, devem implementar e manter política de prevenção à lavagem de dinheiro, formulada com base em princípios e diretrizes que busquem prevenir a sua utilização para as práticas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.


Nesse contexto, as EFPC devem

  • A dispensar especial atenção às ocorrências de negociação, com pagamento em espécie, a uma mesma pessoa física ou jurídica, cujo valor seja superior a R$ 50.000,00.
  • B dispensar especial atenção às ocorrências de contribuição ao plano de benefícios, pelo participante ou assistido, cujo valor se afigure objetivamente incompatível com a sua ocupação profissional ou com seus rendimentos, considerado isoladamente ou em conjunto com outras contribuições do mesmo participante ou assistido.
  • C dispensar especial atenção às ocorrências de aporte ao plano de benefícios efetuado por terceiro que não a patrocinadora, cujo valor seja igual ou superior a R$ 50.000,00.
  • D realizar as comunicações ao COAF, quando o resultado da análise da operação ou da situação indicar suspeita de lavagem de dinheiro, sempre dando ciência aos envolvidos ou a terceiros como procuradores.
  • E comunicar ao COAF, no prazo de quarenta e oito horas, a contar da verificação de sua ocorrência, todas as operações realizadas com um mesmo participante ou assistido que sejam iguais ou superiores a R$ 60.000,00.

A instituição financeira Gama S.A. atua no mercado brasileiro e tem como atividade principal captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, portanto, está sujeita às normas aplicáveis a este tipo de atividade.
Para atender à Lei da “lavagem” de dinheiro, a Gama S.A.

  • A deve comunicar ao Coaf e à pessoa envolvida a ocorrência de transações financeiras que ultrapassarem os limites fixados por autoridade competente.
  • B deve manter registro de toda transação em moeda estrangeira e, facultativamente, das transações em moeda nacional.
  • C é dispensada de identificar individualmente os seus clientes, em razão de direitos de privacidade.
  • D manterá procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações.
  • E poderá adotar políticas de créditos e controles contábeis simplificados, se for enquadrada como instituição de pequeno porte.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo dos seguintes departamentos e instituições:

  • A Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência, Departamento de Polícia Federal e Ministério das Forças Armadas.
  • B Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Casa Civil da Presidência da República da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Federal e Controladoria-Geral da União.
  • C Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Controladoria-Geral da União.
  • D Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Departamento de Polícia Federal.
  • E Banco Central do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Federal e Controladoria-Geral da União.
As instituições financeiras deverão prestar atendimento prioritário, dentre outros, a.
  • A lactantes, pessoas idosas com 60 anos ou mais e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
  • B pessoas idosas com 60 anos ou mais, gestantes e pessoas responsáveis por portadores de necessidades especiais.
  • C pessoas acompanhadas por crianças, gestantes e pessoas idosas com 65 anos ou mais.
  • D lactantes, pessoas responsáveis por portadores de necessidades especiais e pessoas idosas com 65 anos ou mais.
  • E portadores de necessidades especiais, pessoas acompanhadas de gestantes e lactantes.
A prestação de atendimento telefônico pelas instituições financeiras via Serviço de Atendimento ao Cliente − SAC:
  • A prescinde de atendimento preferencial ou específico para portadores de deficiência auditiva ou de fala.
  • B deve estar disponível apenas em dias úteis e em horário comercial, conforme o horário de Brasília.
  • C deve ter seu número telefônico para acesso disponível exclusivamente na página eletrônica da instituição na rede mundial de computadores.
  • D dispensa registro por meio de um número sequencial, visto que o controle das demandas dos clientes interessa apenas à instituição financeira.
  • E deve ser realizada por atendente tecnicamente capacitado e que efetue os procedimentos de maneira clara, transparente, eficiente, célere e cordial.