Segundo a legislação do Município do Rio de Janeiro, os créditos tributários não pagos no vencimento ficam sujeitos, além das multas moratórias, aos juros moratórios mensais de:
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                                    A 0,5%
 
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                                    B 1%
 
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                                    C 1,5%
 
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                                    D 2%
